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Dica Lab: Solicitação do Passaporte

 

Olá pessoal,

Esse post é para quem quer trabalhar, fazer intercambio ou fazer turismo em outro país. Vamos explicar brevemente como tirar o passaporte, mas primeiramente: 

Não compre passagens antes de receber seu passaporte e verificar se o lugar que irá viajar precisa de visto!

Existe diferenças ao solicitar o passaporte para quem não é brasileiro, brasileiro naturalizado, dupla cidadania e brasileiro nascido no exterior. Mas, o passo a passo da Policia Federal é bem explicativo e não tem erro.

As documentações necessárias para tirar o passaporte vai variar para menor de 12 anos que ainda não possui documento de identificação que tenha foto; maiores de 12; há diferenças também para os sexos masculinos e femininos. Aos casados que modificaram o nome é obrigatório a certidão de casamento. Existe documentação especifica para indígenas. Os passos para a solicitação são: 

 

>1. ENTRAR NO SITE DA POLICIA FEDERAL > 2. PREENCHER O FORMULÁRIO > VERIFIQUE QUE OS DADOS ESTEJAM CORRETOS > 3.EMITA A GUIA GRU (PAGUE NO PRAZO) > 4. AGENDE NO SITE APÓS DOIS DIAS DO PAGAMENTO DO BOLETO > VÁ PARA POLICIA FEDERAL COM TODOS OS DOCUMENTOS .

 

2. O formulário inicial é esse:

3. Após o preenchimento de seus dados no formulário eletrônico, será emitida a Guia de Recolhimento da União – GRU.

4. O agendamento é no mesmo site que preencheu o formulário.

5. Quando for a Policia Federal leve os documentos necessários. Veja abaixo os documentos no geral, não esqueça de nenhum se não terá que reagendar para fazer o passaporte:

1. Documento de identificação: CCHN, Carteira de trabalho, Identidade (Documento de identificação que tenha foto).

Se for menor de 12 anos que ainda não possui documento de identificação que tenha foto, poderá apresentar: Certidão de nascimento;

Menor de 3 anos, mesmo que apresente documento de identificação que tenha foto, deverá apresentar também: Fotografia 5 x 7 (fundo branco);

2. Certificado de naturalização: Todo solicitante naturalizado, cujo documento de identificação apresentado não possui o número da portaria interministerial de NATURALIZAÇÃO, deverá apresentar: Certificado de naturalização ou data de publicação no Diário Oficial;

3. Comprovação de alteração do nome ou sobrenome: Todo solicitante que já alterou nome ou sobrenome por casamento ou divórcio e ainda não declarou essa alteração em emissões anteriores de passaporte pela Polícia Federal, deverá apresentar: Certidão de casamento ou divórcio. Se a alteração, de nome ou sobrenome, ainda não foi declarada em emissões anteriores de passaporte pela Polícia Federal e decorre de um dos seguintes motivos: mudança de sexo, ou reconhecimento de paternidade ou adoção nacional, o solicitante deverá: Demonstrar documentalmente a alteração do nome e/ou do sexo;

4. Autorização para emissão de passaporte: Todo menor de 18 anos deverá apresentar autorização para emissão de passaporte e quem o acompanha deverá apresentar documento de identificação: Autorização para emissão de passaporte e Documento de identificação do(s) responsável(is) presente(s). Caso o menor de 18 anos tenha sido EMANCIPADO, está dispensado de apresentar autorização para emissão de passaporte, desde que apresente: Comprovação da Emancipação;

5. Autorização da FUNAI: O índio NÃO INTEGRADO que não possui documento de identificação nem fez alistamento eleitoral (e militar, quando homem), poderá apresentar autorização da FUNAI em substituição, desde que acompanhado por tutor devidamente identificação e mencionado na autorização: Autorização da FUNAI ou dispensa judicial. Documento de identificação do tutor presente. Menor de 18 anos que tenha sido EMANCIPADO deverá apresentar: Comprovação da Emancipação;

6. Regularidade eleitoral: A regularidade eleitoral, em regra, é obrigatória a todo brasileiro maior de 18 anos ou que tinha menos de 70 anos na última eleição. Isso não significa que deverá apresentar documentos comprobatórios, pois na maioria dos casos a verificação dessa regularidade é feita pelo nosso sistema. Para emitir a quitação eleitoral entre AQUI. Não sabe o numero do seu título entre AQUI;

7. Serviço militar: A regularidade com o Serviço Militar, em regra, é obrigatória a todo brasileiro do sexo masculino que complete entre 19 e 45 anos nesse ano. Isso não significa que deverá apresentar documentos comprobatórios, pois em alguns casos a verificação dessa regularidade é feita pelo nosso sistema;

8. Passaporte anterior: Todo solicitante que possui passaporte anterior emitido pela Polícia Federal e que ainda está VÁLIDO deverá apresentá-lo no dia do atendimento (Artigo 32 do Decreto 5.978 de 2006) ou a taxa a ser paga terá valor aumentado (Portaria 927/2015-MJ).

 

1. Entre nesse link para fazer seu passaporte: Aqui

Dica da Policia Federal:

  • É possível viajar para países membros do Mercosul SEM PASSAPORTE e sem visto, desde que seja VIAGEM A TURISMO e que seja apresentada cédula de identidade EMITIDA HÁ MENOS DE 10 ANOS por Secretaria de Segurança Pública estadual. Ressaltamos que CNH, OAB, CRM ou qualquer outro documento que não seja cédula de identidade emitida por SSP NÃO são aceitos pelos países do Mercosul como documento de viagem.

 

 

Fonte: Policia Federal

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