O que é
O controle de ponto é o registro das horas trabalhadas — entradas, saídas e intervalos de cada dia. Ele é a base para apurar jornada, horas extras, adicional noturno, faltas e banco de horas, e serve como documento assinado por funcionário e empregador.
Como preencher — passo a passo
- Informe o período de apuração e os dados da empresa e do funcionário.
- Defina a escala e a carga horária diária prevista (ex.: 08:00). Ela é usada para calcular o saldo.
- Escolha o mês e clique em "Gerar dias do mês" — a tabela já vem com os dias e o dia da semana certos.
- A cada dia, registre Entrada, Saída (para o intervalo), retorno e Saída final.
- O Intervalo, a Jornada do dia, o Saldo e os totais são calculados automaticamente.
- Lance, quando houver, as horas extras e o adicional noturno (ou ative o cálculo automático das extras).
- Confira o resumo, gere o PDF e colha as assinaturas.
Como os cálculos funcionam
- Jornada do dia = (1ª saída − 1ª entrada) + (2ª saída − 2ª entrada).
- Intervalo = tempo entre a 1ª saída e o retorno.
- Saldo = jornada do dia − carga horária prevista (positivo em verde, negativo em vermelho).
- Turnos que viram a meia-noite são tratados automaticamente.
- Marque "calcular extras automaticamente" para estimar 50% nos dias úteis e 100% aos domingos.
Pontos de atenção (gerais)
- Intervalo: jornadas acima de 6h costumam exigir no mínimo 1 hora de intervalo.
- A pré-assinalação do intervalo é permitida.
- Hora extra: em geral +50% em dias úteis e +100% em domingos e feriados.
- Adicional noturno: trabalho entre 22h e 5h (urbano), com hora noturna reduzida.
- Justifique faltas, atrasos e ajustes no campo Observações.
Aviso. As informações acima são gerais e podem variar conforme a CLT, a convenção/acordo coletivo da categoria e o regime de trabalho. Confirme as regras aplicáveis ao seu caso com o RH, o contador ou a legislação vigente. Esta ferramenta não substitui orientação jurídica.